PORTARIA Nº 01 / 2009

Usando as atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Colégio/Liceu Francisco Garrido, o Diretor Afonso Placca Filho institui e divulga a seguinte portaria:

Artigo 1º - A presente Portaria tem por objetivo fixar normas a serem seguidas pelos alunos bolsistas a partir do ano letivo de 2010.

§ 1º - As bolsas de estudo oferecidas pelo Colégio/Liceu Francisco Garrido serão sempre concedidas através de processo seletivo, ao final de cada ano letivo, com validade a partir do ano vindouro;

§ 2º - Poder-se-ão se inscrever e participar do processo seletivo alunos que estejam mudando de ciclo:

I - Do Jardim II para o 1º ano do ensino fundamental;

II - Do 5º ano para o 6º ano do ensino fundamental.

III - Do 9º ano do ensino fundamental para o 1º ano do ensino médio.

§ 3º - Os alunos contemplados com as bolsas de estudo terão direito aos descontos em todos os anos do ciclo, desde que atendam as exigências do artigo 2º.

Artigo 2º - São premissas básicas para o aluno gozar do direito à bolsa:

§ 1º - Ter frequência superior a 90% em todas as disciplinas oferecidas pelo colégio.
§ 2º - Obter nota superior a média 7,5 em todas as disciplinas oferecidas pelo colégio.
§ 3º - Demonstrar interesse, participação, assiduidade e postura em sala de aula e no ambiente escolar.
§ 4º - Não atrasar o pagamento das mensalidades.

I – Alunos com frequencia abaixo do estipulado pelo parágrafo 1º poderão apresentar justificativas que serão analisadas pela direção da escola.
II – Alunos com notas inferiores à média acima, por dois bimestres seguidos ou dois bimestres intercalados, perderão automaticamente as bolsas.
III – Casos de indisciplinas, mau comportamento e desvios de conduta serão notificados pela coordenação, avisados os pais ou responsáveis e, de forma cumulativa, seguindo o regimento interno do Colégio/Liceu Francisco Garrido contribuirão para a perda da bolsa de estudo.
IV – Os casos citados no inciso III serão analisados pelo Conselho Escolar que de acordo com o regimento interno e com a gravidade do fato ocorrido decidirão pela perda ou não da bolsa de estudo.
V- Atraso no pagamento das mensalidades cancela o percentual de desconto das parcelas subseqüentes, até a normalização dos pagamentos.

Artigo 3º - Se solicitados pela coordenação da escola, os alunos bolsistas deverão representar o colégio Francisco Garrido em todas as ações e eventos, sejam eles, nas dependências do colégio, no município ou na região de Lençóis Paulista.

Artigo 4º - Os pais dos alunos bolsistas devem participar assiduamente das reuniões que ocorrem ao final dos bimestres para ter ciência dos fatos ocorridos e das notas e faltas obtidas pelo aluno.

Artigo 5º - Os alunos com percentuais de descontos nas mensalidades obtidos de outras formas, como desconto de irmãos, também se enquadram nesta portaria.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Lençóis Paulista, 09 de outubro de 2009.


AFONSO PLACCA FILHO
DIRETOR DO COLÉGIO/LICEU FRANCISCO GARRIDO


 

- Coordenadores
- Professores Ensino Infantil
- Professores Fundamental I
- Professores Fundamental II
- Professores Ensino Médio

 
- Horário Ensino Fundamental I
- Horário Ensino Fundamental II
- Horário Ensino Médio
 
Período de aula e intervalos
 
Horário de entrada e saída
manhã
 
1ª aula - 07h15 às 08h05
2ª aula - 08h05 às 08h55
Intervalo - 08h55 às 09h05
3ª aula - 09h05 às 09h55
4ª aula - 09h55 às 10h45
Intervalo - 10h45 às 10h55
5ª aula - 10h55 às 11h45
6ª aula - 11h45 às 12h35
 
Horário de entrada e saída
Tarde

* Aulas Quinzenais
1ª aula - 14h00 às 14h50
2ª aula - 14h50 às 15h40
Intervalo - 15h40 às 15h50
3ª aula - 15h50 às 16h40
4ª aula - 16h40 às 17h30
 
Horário de Aulas no
Sábado
1ª aula - 07h15 às 08h05
2ª aula - 08h05 às 08h55
Intervalo - 08h55 às 09h05
3ª aula - 09h05 às 09h55
4ª aula - 09h55 às 10h45
Intervalo - 10h45 às 10h55
5ª aula - 10h55 às 11h45
6ª aula - 11h45 às 12h35