PORTARIA
Nº 01 / 2009
Usando as atribuições que lhe confere o Regimento
Interno do Colégio/Liceu Francisco Garrido, o Diretor Afonso
Placca Filho institui e divulga a seguinte portaria:
Artigo 1º - A presente Portaria
tem por objetivo fixar normas a serem seguidas pelos alunos bolsistas
a partir do ano letivo de 2010.
§ 1º - As bolsas de estudo
oferecidas pelo Colégio/Liceu Francisco Garrido serão
sempre concedidas através de processo seletivo, ao final
de cada ano letivo, com validade a partir do ano vindouro;
§ 2º - Poder-se-ão
se inscrever e participar do processo seletivo alunos que estejam
mudando de ciclo:
I - Do Jardim II para o 1º
ano do ensino fundamental;
II - Do 5º ano para o 6º
ano do ensino fundamental.
III - Do 9º ano do ensino fundamental
para o 1º ano do ensino médio.
§ 3º - Os alunos contemplados
com as bolsas de estudo terão direito aos descontos em todos
os anos do ciclo, desde que atendam as exigências do artigo
2º.
Artigo 2º - São premissas
básicas para o aluno gozar do direito à bolsa:
§ 1º - Ter frequência
superior a 90% em todas as disciplinas oferecidas pelo colégio.
§ 2º - Obter nota superior a média 7,5 em todas
as disciplinas oferecidas pelo colégio.
§ 3º - Demonstrar interesse, participação,
assiduidade e postura em sala de aula e no ambiente escolar.
§ 4º - Não atrasar o pagamento das mensalidades.
I – Alunos com frequencia
abaixo do estipulado pelo parágrafo 1º poderão
apresentar justificativas que serão analisadas pela direção
da escola.
II – Alunos com notas inferiores à média acima,
por dois bimestres seguidos ou dois bimestres intercalados, perderão
automaticamente as bolsas.
III – Casos de indisciplinas, mau comportamento e desvios
de conduta serão notificados pela coordenação,
avisados os pais ou responsáveis e, de forma cumulativa,
seguindo o regimento interno do Colégio/Liceu Francisco Garrido
contribuirão para a perda da bolsa de estudo.
IV – Os casos citados no inciso III serão analisados
pelo Conselho Escolar que de acordo com o regimento interno e com
a gravidade do fato ocorrido decidirão pela perda ou não
da bolsa de estudo.
V- Atraso no pagamento das mensalidades cancela o percentual de
desconto das parcelas subseqüentes, até a normalização
dos pagamentos.
Artigo 3º - Se solicitados
pela coordenação da escola, os alunos bolsistas deverão
representar o colégio Francisco Garrido em todas as ações
e eventos, sejam eles, nas dependências do colégio,
no município ou na região de Lençóis
Paulista.
Artigo 4º - Os pais dos alunos
bolsistas devem participar assiduamente das reuniões que
ocorrem ao final dos bimestres para ter ciência dos fatos
ocorridos e das notas e faltas obtidas pelo aluno.
Artigo 5º - Os alunos com percentuais
de descontos nas mensalidades obtidos de outras formas, como desconto
de irmãos, também se enquadram nesta portaria.
Artigo 6º - Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 09 de outubro de 2009.
AFONSO PLACCA FILHO
DIRETOR DO COLÉGIO/LICEU FRANCISCO GARRIDO
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